SI Inovação Produtiva
Os apoios ao Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2020, visam promover a inovação empresarial, nos seguintes domínios:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais (para Não PME só serão apoiadas as áreas de processos ou métodos de fabrico).
É destinado a empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. E têm como objetivos o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços e ainda, para a criação de emprego qualificado, que contribuam para o seu avanço na cadeia de valor, gerando assim maior valor acrescentado.
Incentivo
• Para Investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por Não PME - 15%
• Para as restantes situações: Incentivo Reembolsável entre 35 e 75%.
Condições de reembolso: Prestações semestrais. 8 anos com 2 de carência (sem juros)
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